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Viajar com criança: quando é preciso autorização

As regras vêm do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 83 a 85) e de resoluções do Conselho Nacional de Justiça: a Resolução 295/2019 para viagens dentro do Brasil e a Resolução 131/2011 para o exterior. Em linhas gerais, a autorização é exigida quando a criança ou o adolescente viaja sem os pais ou responsáveis. Dentro do país, a regra vale para menores de 16 anos.

Caso a caso

Viagem nacional com pai, mãe ou responsável

Não é preciso autorização: o ECA a exige apenas de quem viaja para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsáveis. No avião, a ANAC pede o documento da criança (certidão de nascimento ou documento com foto, até 12 anos incompletos; documento com foto a partir de 12) e a comprovação do vínculo com quem acompanha.

Viagem nacional dentro da mesma comarca ou em comarca vizinha

A autorização não é exigida quando o destino é comarca contígua à de residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana (ECA, art. 83, e Resolução CNJ 295/2019, art. 2º).

Viagem nacional com avós, irmãos, tios ou outro parente maior de idade

Para menores de 16 anos, a autorização é dispensada se o acompanhante for ascendente ou colateral maior até o terceiro grau e o parentesco puder ser comprovado por documento. A ANAC aplica a mesma lógica nos voos domésticos (parentes maiores de 18 anos, como avós, irmãos e tios).

Viagem nacional com terceiro ou desacompanhado

Sem pais, sem parente até o terceiro grau, ou sozinho, o menor de 16 anos precisa de autorização judicial ou de autorização dos pais por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade). A ANAC também aceita a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida pelo e-Notariado.

Adolescentes de 16 e 17 anos dentro do Brasil

O ECA e a Resolução 295/2019 tratam da autorização para menores de 16 anos. A ANAC pede aos adolescentes dessa idade apenas o documento de identificação civil com foto, como a qualquer brasileiro a partir de 16.

Validade da autorização

Os documentos assinados por pais ou responsáveis devem indicar o prazo de validade; se não indicarem, valem por dois anos (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º). A autorização judicial pode ser pedida pelos pais com validade de dois anos (ECA, art. 83, § 2º).

Cartório, firma reconhecida e assinatura digital

Em fevereiro de 2025, o CNJ reforçou que, para menores de 16 anos desacompanhados, a autorização exige reconhecimento de firma em cartório ou a AEV do e-Notariado. Segundo o CNJ, assinatura eletrônica por certificado digital ou gov.br, isoladamente, não substitui o reconhecimento de firma.

Exterior: com ambos os pais ou com um deles

Com os dois pais ou responsáveis, basta o passaporte (ou RG nos países sul-americanos listados pela ANAC). Com apenas um deles, é preciso autorização expressa do outro, com firma reconhecida (ECA, art. 84; Resolução CNJ 131/2011, art. 1º; ANAC).

Exterior: desacompanhado ou com terceiros

É necessária autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança) ou por escritura pública, apresentada em duas vias originais, das quais uma fica retida pela Polícia Federal. A ANAC informa que a autorização é dispensada se o passaporte do menor trouxer autorização expressa para viajar desacompanhado.

Exterior: autorização eletrônica (AEV)

O Provimento CNJ 103/2020 criou a AEV, emitida pelo e-Notariado, para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais. O processo inclui videoconferência com o tabelião; o prazo, se omitido, é de dois anos.

Exterior: acompanhado de estrangeiro residente fora do Brasil

Sem autorização judicial prévia, nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A exceção é quando o estrangeiro é um dos genitores (Resolução CNJ 131/2011, art. 3º; ECA, art. 85).

Situações especiais

Se um dos pais morreu, a certidão de óbito comprova o fato. Para pais com poder familiar suspenso ou destituído, vale a certidão de nascimento averbada. Tutor ou guardião judicialmente nomeado pode autorizar como se fosse pai ou mãe. Para menores residentes no exterior, o Atestado de Residência consular emitido há menos de dois anos pode dispensar a autorização em certos casos (Resolução CNJ 131/2011, arts. 2º, 5º, 6º e 7º).

Passaporte e regras do país de destino

A autorização para emitir passaporte de menor é diferente da autorização de viagem; os modelos da Polícia Federal permitem que parte dela seja impressa no passaporte. Se a criança tem outra nacionalidade, vale conferir também as regras desse país. Cada destino pode ter exigências próprias para menores.

Um conselho prático

Mesmo quando a autorização não é obrigatória, levar a certidão de nascimento ou o RG da criança evita discussão no balcão. Para viagem internacional, resolva com semanas de antecedência.

Todas as regras, com as fontes, estão em documentos e vistos.


Este texto é montado automaticamente a partir dos dados abertos que alimentam o site. Os números foram conferidos no momento da publicação e as fontes estão listadas acima.

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