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Documentos e vistos

O que levar para viajar no Brasil e o que cada país exige de brasileiros, com o link da fonte oficial de cada regra.

Conferido em 20/10/2026. Regras de entrada mudam sem muito aviso: confirme sempre na fonte oficial do país antes de comprar a passagem. Esta página resume; quem decide é o governo do destino.
Adultos

Para voar dentro do Brasil, a ANAC pede a quem tem 16 anos ou mais um documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território nacional. Os exemplos citados pela agência são o RG, a CNH e a Carteira de Trabalho (CTPS). Os dados do documento devem bater com os do cartão de embarque.

  • RG e Carteira de Identidade Nacional (CIN). O RG segue entre os documentos citados pela ANAC. Segundo o Ministério da Gestão, o RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, e a CIN passa a usar o CPF como número de registro. A validade da CIN depende da idade: 5 anos até 11 anos, 10 anos entre 12 e 60 anos e sem prazo definido acima de 60.
  • CNH. A Carteira Nacional de Habilitação aparece na lista de exemplos da ANAC para voos domésticos. Para o estado físico do documento (vencido, danificado), a página da ANAC não traz regra detalhada: confirme com a companhia aérea antes de ir ao aeroporto.
  • Carteira de Trabalho (CTPS). Também consta entre os exemplos de documento de identificação civil aceitos pela ANAC para brasileiros a partir de 16 anos.
  • Documentos digitais. A ANAC aceita documentos de identificação em suporte eletrônico em voos domésticos, desde que tenham foto e sejam mostrados dentro do aplicativo oficial que os emite. Capturas de tela e prints não valem. A CIN, por exemplo, pode ser acessada no aplicativo gov.br, segundo o Ministério da Gestão. Essa regra da ANAC é para voos domésticos; em viagem internacional, leve o documento físico.
  • Cópia autenticada. A página da ANAC para maiores de 16 anos menciona a cópia autenticada do documento de identificação civil como aceita. Cópia simples não é citada.
  • Documento perdido, furtado ou roubado. Nesses casos, a ANAC aceita boletim de ocorrência. A página atual não detalha prazo de emissão do boletim nem outros requisitos; confirme com a companhia.
  • O que não vale. A carteira de estudante não é aceita como documento de identificação para embarque, segundo a ANAC.

Fontes: ANAC, Documentos para embarque · ANAC, Brasileiros a partir de 16 anos (voos domésticos) · ANAC, Documentos de identificação eletrônicos aceitos em voos domésticos · Ministério da Gestão, Carteira de Identidade Nacional

Crianças e adolescentes

As regras vêm do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 83 a 85) e de resoluções do Conselho Nacional de Justiça: a Resolução 295/2019 para viagens dentro do Brasil e a Resolução 131/2011 para o exterior. Em linhas gerais, a autorização é exigida quando a criança ou o adolescente viaja sem os pais ou responsáveis. Dentro do país, a regra vale para menores de 16 anos.

  • Viagem nacional com pai, mãe ou responsável. Não é preciso autorização: o ECA a exige apenas de quem viaja para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsáveis. No avião, a ANAC pede o documento da criança (certidão de nascimento ou documento com foto, até 12 anos incompletos; documento com foto a partir de 12) e a comprovação do vínculo com quem acompanha.
  • Viagem nacional dentro da mesma comarca ou em comarca vizinha. A autorização não é exigida quando o destino é comarca contígua à de residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana (ECA, art. 83, e Resolução CNJ 295/2019, art. 2º).
  • Viagem nacional com avós, irmãos, tios ou outro parente maior de idade. Para menores de 16 anos, a autorização é dispensada se o acompanhante for ascendente ou colateral maior até o terceiro grau e o parentesco puder ser comprovado por documento. A ANAC aplica a mesma lógica nos voos domésticos (parentes maiores de 18 anos, como avós, irmãos e tios).
  • Viagem nacional com terceiro ou desacompanhado. Sem pais, sem parente até o terceiro grau, ou sozinho, o menor de 16 anos precisa de autorização judicial ou de autorização dos pais por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade). A ANAC também aceita a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida pelo e-Notariado.
  • Adolescentes de 16 e 17 anos dentro do Brasil. O ECA e a Resolução 295/2019 tratam da autorização para menores de 16 anos. A ANAC pede aos adolescentes dessa idade apenas o documento de identificação civil com foto, como a qualquer brasileiro a partir de 16.
  • Validade da autorização. Os documentos assinados por pais ou responsáveis devem indicar o prazo de validade; se não indicarem, valem por dois anos (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º). A autorização judicial pode ser pedida pelos pais com validade de dois anos (ECA, art. 83, § 2º).
  • Cartório, firma reconhecida e assinatura digital. Em fevereiro de 2025, o CNJ reforçou que, para menores de 16 anos desacompanhados, a autorização exige reconhecimento de firma em cartório ou a AEV do e-Notariado. Segundo o CNJ, assinatura eletrônica por certificado digital ou gov.br, isoladamente, não substitui o reconhecimento de firma.
  • Exterior: com ambos os pais ou com um deles. Com os dois pais ou responsáveis, basta o passaporte (ou RG nos países sul-americanos listados pela ANAC). Com apenas um deles, é preciso autorização expressa do outro, com firma reconhecida (ECA, art. 84; Resolução CNJ 131/2011, art. 1º; ANAC).
  • Exterior: desacompanhado ou com terceiros. É necessária autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança) ou por escritura pública, apresentada em duas vias originais, das quais uma fica retida pela Polícia Federal. A ANAC informa que a autorização é dispensada se o passaporte do menor trouxer autorização expressa para viajar desacompanhado.
  • Exterior: autorização eletrônica (AEV). O Provimento CNJ 103/2020 criou a AEV, emitida pelo e-Notariado, para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais. O processo inclui videoconferência com o tabelião; o prazo, se omitido, é de dois anos.
  • Exterior: acompanhado de estrangeiro residente fora do Brasil. Sem autorização judicial prévia, nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A exceção é quando o estrangeiro é um dos genitores (Resolução CNJ 131/2011, art. 3º; ECA, art. 85).
  • Situações especiais. Se um dos pais morreu, a certidão de óbito comprova o fato. Para pais com poder familiar suspenso ou destituído, vale a certidão de nascimento averbada. Tutor ou guardião judicialmente nomeado pode autorizar como se fosse pai ou mãe. Para menores residentes no exterior, o Atestado de Residência consular emitido há menos de dois anos pode dispensar a autorização em certos casos (Resolução CNJ 131/2011, arts. 2º, 5º, 6º e 7º).
  • Passaporte e regras do país de destino. A autorização para emitir passaporte de menor é diferente da autorização de viagem; os modelos da Polícia Federal permitem que parte dela seja impressa no passaporte. Se a criança tem outra nacionalidade, vale conferir também as regras desse país. Cada destino pode ter exigências próprias para menores.

Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 83 a 85 · CNJ, Resolução 295/2019 (autorização de viagem nacional) · CNJ, Resolução 131/2011 (viagem ao exterior) · CNJ, Viagem ao Exterior · CNJ, Autorização em cartório ou por AEV (25/02/2025) · CNJ, Autorização de viagem e soluções desburocratizadas (27/12/2022) · Polícia Federal, Regras de viagem de crianças e adolescentes ao exterior · Polícia Federal, Autorização para menor: informações e modelos · ANAC, Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos) · ANAC, Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos) · ANAC, Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (voos internacionais)

Voos domésticos

A ANAC define quais documentos valem no embarque e orienta sobre menores em voos domésticos. As condições comerciais de cada serviço (como o acompanhamento de menores) ficam a cargo das companhias aéreas.

  • Documento no embarque. Brasileiros a partir de 16 anos apresentam documento de identificação civil com foto. Crianças até 12 anos incompletos podem embarcar com certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou digital) ou documento com foto, mais comprovante de filiação ou parentesco com quem as acompanha.
  • Documentos digitais. Valem apenas se mostrados no aplicativo oficial do documento, com foto e dados compatíveis com o cartão de embarque. Capturas de tela e prints não são aceitos. A certidão de nascimento eletrônica, que não tem foto, é apresentada em arquivo PDF.
  • Menores de 16 anos e assentos. Pela Resolução ANAC 807/2026 (de 6 de julho de 2026), que reafirma regra de 2023, a companhia deve garantir que o menor de 16 anos viaje ao lado de pelo menos um responsável, sem cobrança, mesmo sem marcação de assento. Escolher um assento específico, como janela ou corredor, pode ser cobrado.
  • Menor desacompanhado. O transporte de menores desacompanhados é facultativo para as empresas: não há norma da ANAC que obrigue a oferecer o serviço nem que defina as condições. A cobrança e as regras variam e devem ser consultadas na política de cada companhia.
  • Responsável até o portão de embarque. Desde março de 2023, a ANAC permite que companhias e aeroportos autorizem, após identificação, que o responsável acompanhe o menor até a área restrita do portão. A autorização pode ser limitada a certos aeroportos, rotas ou empresas.
  • Autorização de viagem em voo doméstico. Para crianças e adolescentes que viajam sem os pais ou com maior de 18 anos autorizado, a ANAC pede autorização judicial ou extrajudicial (por escrito, com firma reconhecida em cartório). A Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado também é aceita. A dispensa de autorização por passaporte com autorização expressa vale só para viagens ao exterior.
  • Check-in e apresentação para o embarque. A ANAC indica que a apresentação para embarque e o check-in estão nos arts. 16 a 19 da Resolução ANAC 400/2016. A antecedência exata exigida em cada voo não foi confirmada em página oficial atual: confira o horário no bilhete e a política da companhia.
  • Se houver problema. A ANAC orienta procurar primeiro a companhia aérea, que deve responder em até 10 dias. Sem solução, o passageiro pode registrar reclamação no Anac Passageiro. Dúvidas podem ser tiradas no telefone 163, gratuito, das 8h às 20h.

Fontes: ANAC, Viagem com crianças e adolescentes · ANAC, Resolução 807/2026 e assentos de menores de 16 anos · ANAC, Documentos para embarque · ANAC, Documentos de identificação eletrônicos aceitos em voos domésticos · ANAC, Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)