Imagem de Monte Aprazível, São Paulo

Monte Aprazível

São Paulo · Sudeste · gentílico: monte-aprazivelense

Monte Aprazível é um município em São Paulo, na região Sudeste do Brasil. Segundo o Censo 2022 do IBGE, tem 22.280 habitantes em 495,6 km², o que dá 45 habitantes por km². É o 237º mais populoso de São Paulo (entre 645 com dados) e o 1.551º do Brasil. Pertence à microrregião de Nhandeara, na mesorregião São José do Rio Preto, e à região geográfica imediata de São José do Rio Preto. Em linha reta, fica a cerca de 443 km de São Paulo, capital de São Paulo.

Em números

População
22.280
Censo 2022
Área
495,6 km²
Censo 2022
Densidade
45 hab/km²
Censo 2022
Posição
237º em SP
1.551º no Brasil, por população

História

Monte Aprazível-SP

Em meados de 1898, houve um retalhamento do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando sítios e fazendas para venda, que receberam muitos desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio Paraná, a via de acesso e escoamento das produções locais.

Dois anos depois, João Busto Moreno doou as terras necessárias para formação do patrimônio, tendo como fundador o Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel, oriundo de Monte Alto.

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Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se numa pequena elevação.

A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em 1919, deu maior dinamismo à construção urbana, principalmente após a instalação da Paróquia, no ano seguinte. O progresso registrado, justificou a criação, em 1924, do Município de Monte Aprazível.

As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.

Gentílico: Monte-aprazivelense

Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto.

Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920, Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio Preto.

Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Aprazível compõe-se de oito Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura, Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e Sebastianópolis.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves, Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo Oriente (Ex-Itapura).

Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).

Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.

Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937, transfere o Distrito de Neves do Município de Monte Aprazível para o de Mirassol.

No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila Poloni e Novo Oriente.

Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo seu território incorporar ao novo Município de Pereira Barreto.

Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2 Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.

Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.

Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.

Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni, Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.

Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A referida lei transfere do Município Monte Aprazível o Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado ao Município de Buritama.

Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº. 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.

Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.

Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o município de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira, Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).

Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.

Em divisão territorial datada de 01-VI-1983, o município é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

Texto do IBGE (Cidades), reproduzido como publicado; fonte citada pelo IBGE: IBGE. Pode estar desatualizado ou conter imprecisões da fonte original.

Fatos e datas

Os acontecimentos com data que aparecem no texto do IBGE sobre Monte Aprazível, em ordem cronológica. As frases estão como no original, sem resumo.

  1. 1898

    Em meados de 1898, houve um retalhamento do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando sítios e fazendas para venda, que receberam muitos desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio Paraná, a via de acesso e escoamento das produções locais.

  2. 1912

    Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se numa pequena elevação.

  3. 1914

    Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto.

  4. 1919

    A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em 1919, deu maior dinamismo à construção urbana, principalmente após a instalação da Paróquia, no ano seguinte.

  5. 1924

    O progresso registrado, justificou a criação, em 1924, do Município de Monte Aprazível.

  6. 1924

    Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto.

  7. 1925

    Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.

  8. 1937

    Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.

  9. 1944

    Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.

  10. 1944

    Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.

  11. 1948

    Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas).

  12. 1948

    Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº.

  13. 1950

    As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.

  14. 1953

    2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.

  15. 1953

    Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.

  16. 1964

    Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.

Extraído automaticamente do histórico e da formação administrativa publicados pelo IBGE. O ano é o primeiro que aparece na frase, e nem sempre é a data exata do acontecimento.

Curiosidades

  • Altitude

    A sede do município fica a 475 metros de altitude, segundo o Wikidata.

Comparações calculadas a partir dos dados do Censo 2022 do IBGE e do Wikidata, no momento em que o site foi gerado.

O que ver e fazer

Nenhum lugar de Monte Aprazível está registrado nas fontes abertas. Estes são os 5 lugares mais próximos, em municípios vizinhos, até 50 km do centro. A ordem segue a proximidade, não uma avaliação de pessoas.

Dia 015 paradas · cerca de 17 km em linha reta entre elas
  1. Casa de Cultura Doutor Ariovaldo CorreaPatrimônio histórico

    Em Mirassol. A 22 km do centro de Monte Aprazível (linha reta) · patrimônio protegido

  2. SESC Rio PretoCentro cultural

    Em São José do Rio Preto. A 12 km da parada anterior (linha reta)

  3. Museu Ferroviário de São José do Rio PretoMuseu

    Em São José do Rio Preto. A 3,3 km da parada anterior (linha reta)

  4. Em São José do Rio Preto. A poucos metros da parada anterior (linha reta) · patrimônio protegido

  5. Em São José do Rio Preto. A 0,9 km da parada anterior (linha reta) · patrimônio protegido

Lugares do Wikidata (CC0), de tipos como igrejas, museus, praças, monumentos, parques e cachoeiras, com artigo na Wikipédia, foto ou proteção de patrimônio. Não há horários, preços nem avaliação de acesso: confirme na prefeitura antes de ir. Distâncias em linha reta, não de estrada.

Quem nasceu aqui

7 pessoas nascidas em Monte Aprazível, segundo o Wikidata.

Lista do Wikidata (CC0), por local de nascimento declarado. Pode conter erros de cadastro e não é uma lista completa nem uma escolha editorial do site.

Onde fica

Estado
São Paulo (SP), região Sudeste
Mesorregião
São José do Rio Preto
Microrregião
Nhandeara
Região imediata
São José do Rio Preto
Código IBGE
3531407
Coordenadas
-20.7728, -49.7139
Capital
São Paulo, a cerca de 443 km em linha reta
Aeroporto
Aeroporto Prof. Eribelto Manoel Reino State (SJP), a cerca de 32 km em linha reta, o mais próximo com voos regulares segundo o OurAirports

Distâncias em linha reta, não de estrada. O cadastro de voos regulares do OurAirports pode estar desatualizado: confirme a rota e o aeroporto antes de planejar.

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Cidades por perto

Sobre estes dados

Esta página é um perfil do município, montado com dados abertos e sem avaliação de pessoas: o roteiro é uma sugestão automática por proximidade, a história é o texto do IBGE e as curiosidades são comparações calculadas. Guias de viagem revisados, com fontes, existem para as cidades em Destinos.

  • População, área e densidade: IBGE, Censo Demográfico 2022.
  • História, datas, gentílico e divisões regionais: IBGE.
  • Coordenadas, lugares do roteiro, pessoas e altitude: Wikidata (CC0).
  • Aeroportos: OurAirports (domínio público).
  • Clima: Open-Meteo, consultado no seu navegador.
  • Dados reunidos em 21 de out de 2026.

Foto: Vanderlei Bissiato (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons.

Brasão: Prefeitura Municipal de Monte Aprazível (Public domain), via Wikimedia Commons.